O Sped Fiscal é uma recente iniciativa governo, que visa simplificar a gestão fiscal e o pagamento dos impostos por parte das empresas, através da informatização e integração dos fiscos nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. Muito se tem falado sobre o que é Sped Fiscal, mas as dúvidas ainda são recorrentes.
Neste post, explicaremos o que é Sped Fiscal e como você deve entregá-lo à Receita Federal sem correr risco de cometer erros. Acompanhe!
Afinal, o que exatamente é Sped Fiscal?
O Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) é, em suma, uma forma que o governo encontrou para receber dos contribuintes todas as informações necessárias sobre a apuração do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sped faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). Ele representa a modernização do cumprimento das obrigações acessórias, utilizando a certificação digital para a assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim sua validade jurídica no formato digital.
Para que serve o Sped Fiscal?
O objetivo do Sped é promover a integração dos fiscos com a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, através da transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. Outra função é tornar mais rápida a identificação de ilícitos tributários, ou seja, com a melhoria do controle dos processos, há mais rapidez no acesso às informações das operações, possibilitando também o cruzamento de dados – o que torna mais eficiente o combate à sonegação.
Além disso, o Sped beneficia as empresas no sentido de facilitar a gestão fiscal, já que extingue o uso de documentos em papel e minimiza a burocracia na entrega do documento.
Obrigatoriedade do Sped Fiscal
A obrigatoriedade do Sped Fiscal esta prevista na legislação tributária. A escrituração deve ser apresentada mensalmente por todas as empresas, em substituição aos livros em papel. A responsabilidade pela geração do arquivo é do contribuinte, por isso, ele deve extrair as informações a partir de seu sistema de gestão, e importá-las para o PVA (Programa Validador e Assinador) – um programa fornecido pela Receita Federal.
As penalidades por não entregar ou atrasar a entrega do Sped podem variar entre os estados da federação. Para o estado de São Paulo, as multas são as mesmas aplicadas caso a empresa não entregue ou atrase a entrega dos livros fiscais impressos e que podem chegar a 1% do valor das operações ou prestações, definidas no RICMS SP: art 527, Inc. V, alínea e, f, g, h, i, j; Inc. VII, alínea d.
Como entregar o Sped Fiscal?
A empresa deve gerar um arquivo digital a partir de sua base de dados, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.
O pré-requisito para a instalação do PVA é instalar a Máquina Virtual Java (JVM). Para as duas instalações, é só acessar este link.
Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistemas. Para fazer a importação dos dados, basta executar o PVA, clicando no menu “Escrituração Fiscal”. Escolha a opção “Nova”, depois “Importar”. Na próxima tela, selecione o arquivo com os dados da escrituração.
As empresas que não contam com um sistema de gestão também podem incluir a declaração no PVA manualmente, embora este seja um processo lento e pouco recomendável, pois é mais suscetível a erros. O PVA permite digitar mais informações, fazer alterações, excluir escriturações, pesquisar registros, emitir relatórios, validar os dados, assinar digitalmente a EFD (Escrituração Fiscal Digital), fazer a transmissão do arquivo e gerar cópia de segurança.
Depois de importar ou digitar manualmente os ajustes no PVA, você deverá validar o conteúdo, para garantir a qualidade das informações transmitidas antes de seu envio. O próximo passo é assinar digitalmente a escrituração para enviá-la à Receita. Isso deve ser feito por meio de um certificado digital (e-CNPJ), do tipo A1 ou A3, emitido por uma autoridade certificadora credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O documento será solicitado pelo programa na hora de fazer a assinatura.
Por que é importante contar com um sistema ERP?
Um sistema ERP pode ajudá-lo na hora de entregar o Sped Fiscal à Receita. Com este software de gestão empresarial, é possível gerar os arquivos digitais necessários de forma automatizada, sem transtornos, complicações ou risco de transmitir informações com erros de escrituração, acarretando em prejuízos com multas e sanções para sua empresa.
Agora que você já sabe o que é Sped Fiscal, leia também nosso artigo sobre o Bloco K e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!
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