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Múltiplas empresas, quais as regras dessa prática?

Com a proximidade da época em que o Planejamento Tributário das empresas precisa ser feito, algumas dúvidas começam a surgir, como por exemplo, as regras para que um empresário conte com múltiplas empresas sem que isso gere mais ônus do que bônus.

Mas, antes de nos aprofundarmos nessa questão, vale ressaltar que o Planejamento Tributário é, na verdade, uma forma de diminuir os custos do empresário com impostos de maneira legal.

Esse planejamento consiste em escolher, dentre os regimes tributários existentes, com qual deles a empresa atuará. Vale lembrar, que em todos os regimes existem algumas especificações que impedem que qualquer empresa possa optar por cada um deles. Por isso, vale uma rápida explicação sobre cada um dos regimes:

Simples nacional

O Simples Nacional, é o regime mais comum e utilizado pelas empresas brasileiras e muito disso se deve ao fato de atender bem o pequeno empresário. Isso, aliás, só é possível porque este regime possui alíquotas menores. O Simples Nacional ainda oferece seu pagamento de forma unificada, o que também facilita a vida do empresário.

Para atuar neste regime, é preciso ainda seguir as seguintes regras:

  • Empreendedores Individuais: faturamento de até R$60.000,00 por ano;
  • Microempresas: faturamento de até R$360.000,00 por ano;
  • Empresas de Pequeno Porte: faturamento de até R$3.6 milhões por ano;
  • Empresas devem estar em dia com suas obrigações junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.

Além disso, não podem optar pelo Simples Nacional algumas empresas de segmentos específicos. Saiba mais clicando aqui.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é mais vantajoso para empresas cujo lucro seja superior a 32% em relação ao faturamento bruto. Neste regime, a empresa paga 15% de alíquota sobre os 32% do faturamento bruto no Imposto de Renda para Pessoa Jurídica e mais 9% destes mesmos 32% de faturamento bruto, referente à Contribuição Social. 

Além disso, as alíquotas podem mudar de acordo com o segmento de atuação da empresa.

Para estar dentro do Lucro Presumido, as empresas devem contar com uma receita bruta de até R$ 78.000.000,00 no último, ou contar com uma receita de R$ 6.500.000,00 multiplicado pelos meses em que a empresa esteve em atividade no último ano.

Saiba mais clicando aqui.

Lucro Real

Já Lucro Real, é, normalmente, adotado por empresas de grande porte, que por consequência, contam com maiores despesas. Ou ainda, as empresas que são forçadas pela lei a adotar esse regime.

Outro fator que vale lembrar, é que diversos segmentos são obrigados a entrar neste regime. Para conhecer a lista completa e saber mais sobre Lucro Real, clique aqui.

Muito bem, uma vez brevemente apresentados os regimes tributários, podemos, de fato, partir para algumas explicações quanto às múltiplas empresas.

Em primeiro lugar, existem dois tipos de empresários que enfrentam esse questionamento:

1 – Aquele que de fato possui empresas que atuam em frentes diferentes;

2 – Aquele que busca nas múltiplas empresas, uma maneira de diminuir seus custos com impostos.

Algo em comum com os dois? Ambos podem fazer isso sem que estejam infringindo a lei.

Cientes disso, podemos explicar os dois casos com maior tranquilidade.

 

multiplas-empresas

Especificações das múltiplas empresas

Muito bem, começando pelo caso de empresários com negócios que atuem em frentes diferentes, não existem leis que impeçam uma pessoa de ser sócia de diversas empresas ao mesmo tempo.

O ponto de atenção é que quanto maior o número de empresas para cuidar, maior o cuidado necessário. Afinal, para cada um dele existem impostos, obrigações e controles rigorosos que devem ser realizados.

Já para o caso de empresários que abrem múltiplas empresas com o intuito de diminuir seus custos com impostos, o cuidado deve ser redobrado. Veja, não são poucos os casos de proprietários que usam deste artificio atualmente visando colocar suas empresas no Simples Nacional, entretanto, caso não seja algo rigorosamente bem realizado, pode haver mais perdas do que ganhos.

Para o caso de empresas que atuem em atividades mistas, essa pode ser uma excelente saída. Vejamos, por exemplo, uma empresa que venda aparelhos de ar condicionado, mas que também ofereça o serviço de manutenção de ares. Dependendo do percentual de faturamento gerado pelo setor de manutenção, é mais interessante ao empresário que divida sua empresa em duas e opte por Regimes Tributários diferentes, sendo o Lucro Real ou Presumido para serviços, e o Simples Nacional para as vendas.

Existe ainda a possibilidade, do empresário dividir sua empresa em duas ou mais partes, mesmo que atuantes na mesma frente, onde cada uma ficaria responsável por alguma etapa especifica da sua produção. Neste caso, é possível que empresa economize em uma ou mais etapas através da tributação imposta, mas, embora ainda permitido por lei, exige do empresário máxima atenção para que não se ultrapasse a receita bruta estipulada.

 

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O que não pode ser feito?

Conforme dito no começo deste artigo, existem alguns critérios específicos que devem ser seguidos para que seja possível estar enquadrado em qualquer um dos modelos de planejamento tributário, portanto, essa é a primeira regra para múltiplas empresas…elas devem seguir à risca as normas do regime tributário escolhido.

Bem, até aqui parece claro demais. Agora, o que nem sempre fica claro para maioria das pessoas que optam pelas múltiplas empresas, é que a Receita Federal sabe dessa prática dos empresários e por isso, se resguarda de alguma forma.

De forma bem clara e sintetizada, o empresário pode possuir quantas empresas bem entender, mas, se seu faturamento total (juntando o faturamento de todas as empresas) passar de R$ 3,6 milhões, todas as empresas ficam impedidas de atuar dentro do Simples Nacional.

Portanto, a Receita Federal não considera apenas os rendimentos das empresas para cobrar os impostos, ela também considera quanto o sócio fatura em todos os seus empreendimentos, para aí sim, oferecer algum dos seus benefícios.

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Considerações finais

Portanto, a prática das múltiplas empresas é bastante válida em alguns casos, mas para que não seja preciso pagar multas exorbitantes, o planejamento e a conferência devem ser bastante rigorosos.

Por isso, recomendamos que a contabilidade da empresa seja rigorosa e que os responsáveis sejam atentos às legislações, obrigações e direitos.

Esperamos que este artigo sobre as possibilidades das múltiplas empresas tenha sido de valia para o seu negócio. Fique atento aos próximos artigos pois ainda falaremos sobre temos como sonegação de impostos, diminuição nos custos e muito mais. Caso queira ter mais informações sobre área financeira, conheça nosso e-book sobre Gestão Financeira para PMEs.

 

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