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Mudança no ICMS

A mudança no ICMS já se tornou pauta nos setores financeiros das mais diversas empresas nesse início de 2017, especialmente para os negócios que atuam através de seus e-commerces. Exatamente por isso, decidimos explicar, de forma bastante simples, os pormenores que envolvem o ICMS e suas alterações.

Antes de mais nada, vale explicar que, na teoria, o governo possui uma motivação para alterar assuntos tão importantes e usuais como o ICMS, ISS, os encargos sociais e trabalhistas e impostos em geral, por isso, vale entender a explicação dada para a mudança.

A nova regra foi proposta pela Emenda Constitucional nº 87/2015 e tratada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nos Convênios ICMS nº 93/2015, 152/2015 e 183/2015 e a ideia é que, com essa alteração, sejam corrigidas possíveis desigualdades de ICMS entre os Estados, uma vez que cada Estado possui a sua própria alíquota para o imposto em questão. Agora, para entender realmente o que mudou, precisamos relembrar um pouco sobre o funcionamento do ICMS. Vamos lá:

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O que é ICMS?

ICMS é um imposto cobrado sobre a circulação de produtos dos mais diversos gêneros, tais quais eletrodomésticos, alimentos e outros. Além disso, ainda atinge alguns serviços como os de comunicação e transportes intermunicipais e interestaduais.

Por outro lado, atividades relacionadas a transferência de imóveis, transporte de petróleo, fornecimento de energia elétrica, arrendamento mercantil, operações com destino ao exterior, alienação fiduciária e ainda revistas e jornais (ou seja, papeis destinados às essas impressões) estão isentas da cobrança deste imposto.

Muito bem, o ICMS trata-se de um imposto onde cada Estado possui uma alíquota diferente (desde que atenda os requisitos mínimos fixados na Constituição Federal e no Código Tributário), ou seja, para um estabelecimento enviar um produto de um Estado para o outro, é preciso conhecer as alíquotas dos Estados de origem e de destino. Em geral, o ICMS é um dos impostos mais altos nos Estados brasileiros e sofreu algumas alterações nos últimos anos. Basicamente, ele funcionava da seguinte maneira:

ANTES DE 2016:

Ao realizar uma venda, uma nota fiscal era gerada e impressa em duas vias, onde uma ia junto ao produto. Neste modelo, havia apenas o pagamento da guia do imposto SIMPLES no final do mês.

EM 2016:

Uma nota fiscal era gerada e impressa em duas vias, havia uma checagem da alíquota do ICMS de acordo com o Estado para onde o produto seria entregue e eram calculadas as diferenças de alíquotas (alíquota interna e alíquota interestadual). A diferença entre essas alíquotas era dividida em duas partes sendo 40% para o Estado de destino do produto e 60% para o Estado de origem, ou seja, o Estado do vendedor em questão. Depois disso, era preciso entrar no site do SEFAZ e gerar a GNRE – Guia Nacional de Tributos Interestaduais, realizar o pagamento desta guia e anexa-lo a nota fiscal que era enviada para o cliente. Enfim, havia o pagamento do SIMPLES no final do mês.

Escrevemos um artigo, o O QUE É ICMS E COMO CALCULÁ-LO” onde explicamos melhor este cálculo, e ainda, mostramos uma tabela completa com todas as alíquotas dos Estados brasileiros.

Bem, desta forma, fica mais fácil compreender que Estados que vendem mais, tendem recolher mais impostos, considerando uma atuação correta. Daí a ideia de diminuir, gradativamente, essa diferença.

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O que mudou?

Em poucas palavras, ficou mais justo e um pouco mais burocrático!

A nova sistemática exige que o recolhimento do ICMS seja de 60% para o Estado de destino da mercadoria e 40% para o Estado de origem, o que significa recolhimentos inversos ao de 2016. E a expectativa é que, a partir de 2019, o recolhimento seja 100% de responsabilidade do Estado de destino do produto ou serviço.

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Mas a questão não pára por aí. O problema mesmo está girando em torno da burocracia que este novo modelo de recolhimento está trazendo. Isso porque agora, passou a ser exigido que os recolhimentos devem ser realizados através do GNRE de maneira individual (o que dificulta o processo para empresas com números grandes de vendas), ou ainda, que seja realizada a inscrição da empresa como contribuinte para cada Estado onde mercadorias serão enviadas (empresas que enviam produtos para Estados diferentes devem realizar uma inscrição para cada Estado).

E é esse o ponto que está gerando diversas reclamações de empresários e gestores financeiros em geral! Alguns Estados possuem grandes burocracias e complexidades para essas inscrições, o que gera desgaste, atraso nas entregas e custos às empresas e clientes.

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Como a mudança no ICMS afeta os e-commerces?

Mas como essas mudanças afetam, efetivamente, os e-commerces?

Para começar, impactam no valor dos produtos, sejam eles prontos para serem vendidos ou na forma de matéria prima. Afinal, menos arrecadações e impostos mais caros implicam em aquisições de produtos a valores mais altos e claro, o repasse disso no valor de venda, deixando o consumidor insatisfeito.

Além disso, cria-se a necessidade de aumentar os custos internos, principalmente através da contratação de pessoal para gerenciar toda essa nova demanda. Considerando que na maioria das vezes um e-commerce prima pela automatização dos processos enxugando a necessidade de mão de obra que geram custos com salários e encargos, esse passa a ser um grande problema.

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Conclusão

E a conclusão disso tudo é simples, mesmo não sendo prática: as empresas precisam se adaptar ao novo modelo do ICMS, caso contrário, estariam fadadas a interrupção das suas atividades.

Toda essa burocracia e diferença de arrecadação podem, e devem, ser contornadas a partir de organização e planejamento. Portanto, fique atento ao novo jeito de recolher o ICMS e acompanhe quaisquer novas alterações evitando possíveis multas por parte dos Fiscos.

Para saber mais sobre as mudanças no ICMS e para saber como contornar problemas como esse, assine nossa newsletter.

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