Em todas as empresas, é necessário cuidar do planejamento tributário para garantir ou aumentar a competitividade perante o mercado. De fato, os impostos são uma parcela considerável das despesas, e fazer uma economia de tributos pode fazer toda a diferença. É nesse momento que nos deparamos com dois enquadramentos tributários pouco conhecidos: lucro real e presumido.
Neste post, vamos fazer uma comparação entre os dois enquadramentos e explicar o que você precisa saber sobre o assunto. Confira!
Lucro real e presumido: visão geral
As opções do lucro real e do lucro presumido estão associadas à apuração de dois impostos, o IRPJ e o CSLL. A adoção de um ou outro enquadramento terá impacto direto na apuração de outros impostos, como o PIS e o COFINS, e isso pode impactar de forma direta o caixa da empresa.
Na opção pelo lucro real, a base de cálculo para os tributos (IRPJ e CSLL) é o resultado do lucro efetivamente apurado pela empresa. Essa alternativa pode ser positiva em períodos em que a sua margem líquida estiver inferior em comparação às do lucro presumido.
No lucro presumido, a base de cálculo para o IRPJ e CSLL é um percentual sobre as receitas da empresa, ou seja, presume-se que o lucro foi de 8% do faturamento para cálculo de IRPJ e 12% para cálculo da CSLL — para as indústrias e comércios — e de 32% em ambos os tributos para empresas de serviços.
Vale lembrar que existem algumas exceções, como o setor de revenda de combustíveis e de serviços de transportes. Vamos ver adiante como os tributos são calculados.
Cálculo do IRPJ e do CSLL
No cálculo do IRPJ e do CSLL, as alíquotas serão as mesmas nos dois enquadramentos. Ou seja, 15% para IRPJ e 9% para o CSLL, com um valor adicional de IRPJ de 10% no lucro que exceder R$ 20.000,00 no mês.
O que será diferente é a base de cálculo para a aplicação da alíquota, como vimos anteriormente. Para exemplificar, vamos utilizar dados hipotéticos de uma empresa de serviços:
Faturamento de serviços: R$ 30.000,00
Custos e despesas operacionais: R$ 20.000,00
Comissão sobre as vendas: R$ 2.500,00
Lucro Real
Lucro da empresa = 30.000,00 – 20.000,00 – 2.500,00 = 7.500,00
IRPJ = 7.500,00 * 15% (alíquota IRPJ) = 1.125,00
CSLL = 7.500,00 * 9% (alíquota CSLL) = 675,00
Soma dos tributos: R$ 1.800,00
Lucro Presumido
IRPJ = 30.000,00 * 32% (lucro presumido) * 15% (alíquota IRPJ) = 1.440,00
CSLL = 30.000,00 * 32% (lucro presumido) * 9% (alíquota CSLL) = 864,00
Soma dos tributos: R$ 2.304,00
Neste exemplo, o lucro real teve um valor apurado de tributos inferior ao lucro presumido, e isso se deu por causa da base menor, já que a margem real foi de 25% contra uma presunção de 32%.
Diferenças entre apuração de PIS e COFINS
Analisar somente os efeitos no IRPJ e no CSLL pode levar a uma decisão errada com relação ao melhor enquadramento, pois, de acordo com a opção escolhida, as dinâmicas e as alíquotas de PIS e COFINS podem ser alteradas.
No lucro real, a apuração desses impostos não é cumulativa, o que significa que em sua apuração são considerados alguns créditos referentes a certos gastos.
Entre esses gastos que possibilitam créditos, temos:
- Os bens e insumos adquiridos para revenda ou industrialização;
- A energia elétrica consumida;
- Aluguéis, quando realizado entre pessoas jurídicas, de imóveis utilizados pela empresa;
- A depreciação de máquinas e equipamentos.
As alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS. No lucro presumido, a apuração do PIS e COFINS é cumulativa, que é quando não há possibilidade de se obter créditos em gastos da empresa. Em compensação, as alíquotas são menores comparadas às do lucro real. A alíquota de PIS é de 0,65%, e a de COFINS, 3%.
É importante sempre observar o impacto do enquadramento tributário nesses dois tributos, pois uma redução esperada no IRPJ/CSLL pode ser anulada pela dinâmica cumulativa/não cumulativa do PIS/COFINS.
Necessidades de controle
Na escolha entre o lucro real e o presumido, o controle financeiro é essencial e deve ser cuidadoso. Algumas despesas não são consideradas para determinação do lucro real, como alimentação de sócios, doações diversas e despesas com brindes.
Além disso, temos na apuração de PIS e COFINS alguns itens que possibilitam a obtenção de crédito. Ter essas despesas classificadas corretamente e um plano de contas que considere essas características ajudará na hora do planejamento.
Outro fator que auxilia na hora da análise é ter bons relatórios de gestão. Vamos nos lembrar de que a opção de enquadramento vale para todo ano, então será necessário um esforço de projeção para evitar surpresas desagradáveis. Bons relatórios históricos ajudarão o gestor a entender a evolução da empresa ao longo do tempo, facilitando esse trabalho.
Qual é mais vantajoso para sua empresa
Um bom planejamento tributário precisa considerar todos os seus efeitos dentro da empresa para a tomada de decisão. Existe o efeito nos tributos pagos, mas o seu controle e a sua gestão podem se tornar mais complexos de acordo com as ferramentas que você tem.
De forma geral, a escolha do lucro real está associada a alguns fatores:
- Operação com baixas margens líquidas ou prejuízo;
- A empresa ter um custo de operação elevado, principalmente de itens que recebam crédito de PIS/COFINS;
- Ter um estrito controle sobre a operação.
Já para uma vantagem no lucro presumido, podemos considerar empresas:
- Com margens de lucro acima dos limites da presunção;
- Baixos custos operacionais.
Observe essas situações em sua empresa e faça uma avaliação minuciosa. Envolver o contador será muito importante para levar em consideração todas as regras de forma adequada.
Como podemos observar no post, a escolha entre lucro real e presumido é muito importante na avaliação dos itens das despesas que devem ser gerenciado na empresa. Sua escolha é totalmente estratégica e pode impulsionar o lucro. Assim, uma decisão correta necessita de uma área financeira estruturada e boas ferramentas.
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