Todo começo de ano as empresas começam o seu Planejamento Tributário buscando o regime que mais se adeque ao seu modelo de negócio, e ainda, diminuir seus custos com impostos. E é neste momento também, que alguns empresários optam pelo caminho, aparentemente, mais vantajoso, a sonegação de impostos.
De acordo com um estudo divulgado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), 27% das grandes empresas no Brasil sonegam impostos, 49% das médias e 65% das pequenas empresas também são adeptas dessa prática, com isso, o país deixa de arrecadar mais de R$ 1 trilhão de reais.
Bem, por ser tão comum entre os empresários, decidimos criar este artigo onde vamos explicar um pouco mais sobre as consequências da sonegação de impostos, o que é, de fato, considerado como uma infração fiscal, quais as ações da Receita Federal caso ela perceba a evasão fiscal e como isso tudo pode afetar a situação dos sócios das empresas. Vamos lá?
O que deve ser considerado como sonegação de impostos?
Em primeiro lugar, é preciso entender claramente do que se trata a sonegação de impostos. Dizemos isso porque determinados casos podem ser considerados como Inadimplência Fiscal, que é um descumprimento administrativo não criminal.
A Inadimplência Fiscal é caracterizada a partir do momento que a empresa não efetua o pagamento de seus impostos devidos. De forma bem clara, deixar de pagar impostos, embora gere multas, não é considerado um crime contra os cofres públicos.
Já a sonegação é caracterizada pela declaração fraudulenta que visa seu próprio benefício, ou seja, quando a empresa declara um valor inferior ao real para que o valor pago em seus impostos diminua.
A prática pode ser realizada de diversas maneiras, veja a seguir algumas delas:
Ocultamento de documentos fiscais e recibos
No momento da declaração, os empresários deixam de incluir notas e recibos que atestem sua movimentação de caixa.
Realizar a abertura das empresas em paraísos fiscais
Empresários com um poder aquisitivo um pouco maior, por vezes, dão preferência por “abrir” suas empresas em países onde as taxas e impostos são bem menores. Essa prática não impede as empresas de atuarem no Brasil.
Utilização de “laranjas”
Alguns empresários optam por utilizar outras pessoas no contrato social de suas empresas para que ele possa se beneficiar de duas maneiras:
- O seu Imposto de Renda de Pessoa Física fica mais barato;
- Suas empresas podem, uma vez terem proprietários diferentes no papel, atuar no regime tributário que possua menores alíquotas sem impedimentos. Saiba mais sobre o tema aqui.
Lançamentos de produtos ou serviços com valores alterados
Trata-se da prática mais comum. A empresa vende o produto a um valor, mas preenche Nota Fiscal com valor mais baixo, ou até, deixam de emitir a Nota Fiscal.
Existem diversas empresas que, inclusive, oferecem descontos aos seus clientes para serviços prestados sem nota fiscal. Isso sem falar no pagamento de funcionários e parceiros realizados da mesma maneira.
Quais valores serão cobrados caso a Receita Federal descubra a sonegação?
A julgar pelos dados acima, pode parecer fácil e vantajoso para empresas a sonegação fiscal, entretanto, sempre existe a possibilidade do Fisco perceber alguma irregularidade e gerar consequências para os sonegadores.
Antes de mais nada, vale explicar que não é tarefa das mais fáceis ludibriar a Receita Federal, até porque, a tecnologia é uma das grandes aliadas das deste órgão público e a fiscalização pode ser realizada, dentre outras maneiras, através de checagens cruzadas. Ou seja, a verificação feita considera, não apenas o valor declarado por quem pagou, mas também, o valor declarado por quem recebeu.
A partir daí, partimos para os valores que podem ser cobrados das empresas, uma vez constatado o erro em sua declaração.
Veja, existem dois tipos de multas que podem ser aplicadas para o caso de declarações incorretas. A primeira delas diz respeito às empresas que percebem que cometeram algum erro em sua declaração e informam prontamente à Receita Federal. Neste caso, o valor cobrado refere-se à 20% sobre o valor com adição de juros moratórios.
Agora, caso o erro seja constatado pela própria Receita Federal, e não pela empresa, a multa chega à 75% do valor sonegado mais os juros moratórios.
Qual a consequência da sonegação de impostos para os sócios da empresa?
Outro ponto que merece atenção diz respeito a situação dos sócios das empresas, uma vez constatada a sonegação de impostos. Vale lembrar, que dependendo da infração encontrada, o Ministério Público pode considerar outros funcionários, além dos sócios, como culpados pelo delito.
Em geral, as pessoas responsabilizadas pelos delitos podem ser indiciadas segundo a Lei nº 8.137/90 por crime contra a ordem tributária e a condenação varia de acordo com o tipo de crime praticado, o entendimento do juiz em questão e o acordo com os quais as partes podem entrar durante o processo.
Além disso, dependendo do caso, o juiz pode determinar que o sócio ou funcionário pague todas as despesas geradas através das sonegações e do processo, através da utilização de seus bens pessoais, que em geral, são penhorados.
Considerações finais
Bem, conforme pudemos observar, as consequências para a sonegação de impostos podem ser bem severas, por isso, toda atenção é pouca quando se fala em impostos, ou melhor, no não pagamento de impostos.
Indicamos seriamente que gestores e empresários tenham pleno controle de seus negócios, das negociações que o rodeiam, das leis vigentes e daqueles que são considerados os colaboradores “braço direito”. A ajuda de um contador ou mesmo dos conhecimentos de contabilidade se fazem fundamentais. E lembre-se, através do Planejamento Tributário, sua empresa pode economizar muito em impostos sem infringir a lei.
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Esperamos que as questões que envolvem a sonegação de impostos tenham ficado claras. Para saber mais sobre o tema fiscal, fique de olho nos nossos próximos artigos dedicados ao tema.