No último artigo da nossa série sobre como realizar o Planejamento Tributário da sua empresa, falaremos sobre o Simples Nacional. Lembrando que nos últimos dois artigos falamos sobre as vantagens e regras de estar dentro do regime tributário do Lucro Real e do Lucro Presumido.
Vale frisar mais uma vez que essa série de artigos foi pensada para auxiliar empresários e gestores na tomada dessa decisão que pode acarretar em grandes perdas financeiras e que deve ser tomada no início do próximo ano.
Bem, finalizaremos nossa série explicando tudo sobre o Simples Nacional.
O Simples Nacional, também conhecido como “Super Simples”, é um regime de tributação voltado às empresas de Pequeno Porte e Microempresas. Sua maior característica é a simplificação da tributação através da utilização de uma única cobrança para impostos Federais, Estaduais e Municipais.
Anteriormente, esses impostos eram cobrados de forma independente, ou seja, por meio de guias diferentes (com datas diferentes) e o pior, com alíquotas bem desfavoráveis, aliás, muitas vezes eram alíquotas dignas de grandes empresas.
A partir de 2007 diversas empresas puderam aderir à esse sistema e assim, além de conseguirem pagar menores impostos, ainda passaram a ganhar pontos em licitações do governo, que dão preferência justamente às empresas presentes neste regime tributário.
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem recolher os impostos usando como base sua receita bruta seguindo as alíquotas abaixo:
- Comércio: de 4% à 11,61%
- Indústria: de 4,5% à 12,11%
- Serviços: de 4,5% à 17,42%
Quais as regras para estar no Simples Nacional?
Assim como os Regimes Tributários anteriores, o Simples Nacional também possui algumas regras que devem ser seguidas, como por exemplo, podemos citar a necessidade de a empresa formalizar a opção no mês de janeiro, ou assim que iniciarem suas atividades.
Em primeiro lugar, é imprescindível que a empresa esteja enquadrada na definição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, seguindo os faturamentos abaixo:
- Empreendedores Individuais: R$60.000,00 por ano;
- Microempresas: R$360.000,00 por ano;
- Empresas de Pequeno Porte: R$3.6 milhões por ano.
Além disso, existe uma lista de regras que, na verdade, restringem as empresas de optar pelo Simples Nacional. Veja a seguir algumas dessas restrições:
- Empresa que atue em atividades financeiras;
- Empresa que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
- Empresa que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
- Empresa que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- Empresa que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
- Empresa que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
- Empresa que exerça atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;
- Empresa de bebidas dos tipos:
- Alcoólicas;
- Refrigerantes;
- Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado;
- Cervejas sem álcool;
Veja lista completa no site da Receita Federal.
Quais as vantagens do Simples Nacional?
O Simples Nacional possui, além da já citada junção de tributos em uma única alíquota e da prioridade em licitações, outras vantagens que podem levar o empresário a optar por este Regime Tributário.
Outro fator que é considerado como uma vantagem no Simples Nacional é o fato da empresa participante deste regime obter a dispensa da contribuição do INSS Patronal Sindical de 20%. Essa dispensa, obviamente, diminui o custo da empresa com impostos trabalhistas.
O Simples Nacional ainda é um facilitador de contabilidade e um “desburocratizador”, e muito disso se deve ao fato de que o CNPJ da empresa dentro do Simples é identificado como único na inscrição. Em outras palavras, não existe a necessidade de cadastros diferentes para instancias federais, estaduais e municipais.
Por fim, e talvez o mais importante, o regime possibilita uma economia de até 40% da carga tributária, dependendo de uma série de fatores como o ramo de atividade, por exemplo.
Como decidir qual o melhor regime tributário para o seu negócio?
Diante das vantagens apresentadas, talvez pareça que o Simples Nacional seja a melhor escolha, mas é preciso ter atenção, afinal, nem só de vantagens esse regime funciona.
Veja, o Simples Nacional faz seus cálculos a partir do faturamento anual, o que não necessariamente reflete os lucros da empresa. Em outras palavras, é possível que embora a empresa obtenha um grande faturamento, ela esteja atuando no negativo, ou seja, pagará impostos maiores que em outros tipos de regimes.
Conclusão
Embora pareça óbvio, nunca é demais aconselhar os gestores e empresários a estudar bastante suas empresas. Escolher o Regime Tributário com o qual seu negócio trabalhará pode definir um gasto enorme e desnecessário. Por isso, é de suma importância conhecer todos os setores da empresa, entender seus segmentos e os de seus fornecedores.
Além disso, vale estudar cada um dos Regimes Tributários existentes para que seja realizada a melhor escolha.
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Esperamos que os conceitos do Simples Real tenham ficado claros e tenhamos conseguido ajudar no seu planejamento. Fique atento aos próximos artigos, pois falaremos mais sobre o tema fiscal através de artigos sobre ICMS, ISS e muito mais. Quer saber mais sobre a área financeira? Conheça nosso e-book sobre Gestão Financeira para PMEs.