Skip to content

O que é ICMS e como fazer o seu cálculo

No Brasil, temos uma das legislações tributárias mais complexas do mundo. Basta dizer que em uma Nota Fiscal podemos ter dez tributos: ICMS, ICMS-ST, IPI, ISS, IRRF, CSLL, PIS, COFINS, II, INSS; classificados como Despesas, Retenções, Substituição Tributária ou Créditos.

Neste artigo, vamos falar sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, um dos principais tributos que temos em nosso país. Confira!

O que é ICMS?

É o imposto que incide sobre a circulação de produtos como gêneros alimentícios, eletrodomésticos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, entre outros. Ele representa a mais expressiva fonte de receita tributária, podendo chegar a 90% do total arrecadado.

O ICMS é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, como determina a Constituição Federal de 1988. A regulamentação constitucional que está prevista na Lei Complementar 87/1996, a chamada “Lei Kandir”.

A alíquota do ICMS varia de Estado para Estado da Federação. Cada Estado tem liberdade para adotar regras próprias, desde que sejam respeitados os requisitos mínimos fixados na Constituição Federal e no Código Tributário.

Os convênios de ICMS são regulamentados pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) que é dirigido pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e pelo Ministro de Estado da Fazenda.

O que é cadastro de ICMS?

É o cadastro que deve ser feito por todos os contribuintes, que são obrigados a inscrever seus estabelecimentos antes de iniciarem suas atividades, bem como comunicar qualquer alteração nos dados iniciais.

Estes dados são mantidos na Secretaria de Estado da Fazenda, em um banco projetado para este fim.

Quem deve contribuir para o ICMS?

Qualquer pessoa ou empresa que realize com frequência uma ação comercial, operações de circulação de mercadorias (venda, transferência, transporte, entre outros) ou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações.

Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.

Todos os contribuintes são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a)  na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b)  na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c)  na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d)  na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.

Quem é isento do ICMS?

São isentos:

  • Atividades como transferência de propriedades ou bens moveis;
  • Operações interestaduais relativas a transporte de petróleo e energia elétrica;
  • Operações destinadas ao exterior;
  • Arrendamento mercantil;
  • Alienação fiduciária;
  • Ouro (quando definido como ativo financeiro e instrumento cambial);
  • Atividades destinadas como prestação de serviço para uso do próprio autor;
  • Revistas e jornais (e papéis destinados à impressão em gráficas).

Como calcular o ICMS?

 A fórmula para o cálculo do ICMS é simples:

Preço da mercadoria x Alíquota = Valor do ICMS da mercadoria, ou seja, R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00. Nesse caso, o valor pago de ICMS será de R$ 180,00.

A alíquota do ICMS varia em diversos Estados do Brasil e também depende do destino e da origem da mercadoria.

 

Como pagar o ICMS?

O ICMS é pago de forma indireta, pois está embutido no preço do produto. É um tributo indireto e regressivo, o que significa que, proporcionalmente, quem ganha menos paga mais. Independentemente da capacidade contributiva, todos pagam o mesmo imposto, que está “dentro” do preço do produto.

Este imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, cobra-se o percentual de 25%.

O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. Em cada etapa da circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal.

Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado.

Punição para sonegação do ICMS

É crime sonegar qualquer imposto aos órgãos competentes. Por isso, é fundamental fazer os recolhimentos dos impostos corretamente, seja ao adquirir um produto ou até mesmo ao efetuar negociações de mercadorias, ou serviços que necessitam fazer movimentação interestaduais e intermunicipais.

A pena de ilícitos tributários, caracterizados como sonegação, pode variar de reclusão de 2 a 5 anos, além da multa, que pode atingir até 225%, conforme artigo 1º da Lei 8.137/1990 e artigo 44 da Lei 9.430/1996.

Para os empresários que atrasarem o pagamento do imposto, é importante ressaltar que para o cálculo do ICMS atrasado, aplica-se a taxa SELIC acumulada a partir do mês do vencimento.

Gostou desse post? Deixe seu comentário!

Se preferir, clique aqui e peça uma avaliação gratuita da sua empresa.

Novos conteúdos

Categorias

– Convidados
– Gestão de Negócios
– Gestão de Serviço
– Gestão Industrial
– Gestão para atacadista e distribuidor
– Gestão Varejista
– Inovações
– Legislação
– Marketing e Vendas
– Materiais Gratuitos
– Soluções complementares

Mais inteligência e mais crescimento para o seu negócio

Suporte completo com um software na nuvem para sua empresa alavancar resultados.