Continuando nossa série de artigos sobre o tema fiscal, dessa vez, falaremos sobre o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). No último artigo, quando falamos sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), explicamos que a legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo e não faltam tributos e impostos, com siglas, regras e funções diferentes.
Exatamente por isso, vamos abordar alguns dos itens mais importantes do universo fiscal, visando colaborar com o planejamento tributário das empresas, bem como, buscando auxiliar os empreendedores e gestores a entender melhor seus deveres para que seus negócios não precisem pagar multas exorbitantes e possam atuar de acordo com a lei.
Muito bem, mas vamos ao que interessa, afinal, o que é o ISS?
Conforme acima, a sigla ISS representa Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e é um tributo cobrado de empresas e profissionais autônomos dos mais diversos segmentos de serviços. Trata-se também de um imposto de ordem municipal, ou seja, cada prefeitura é responsável pela aplicação da alíquota para cada tipo de serviço, sempre atendendo a determinação da União. Vale ressaltar ainda que a alíquota mínima permitida é de 2% e a máxima é de 5%, de acordo com a Lei Complementar 116 e os valores variam de acordo com o serviço prestado.
Além disso, independentemente do município onde a empresa prestadora possui seu cadastro, o ISS é recolhido e atribuído ao Município onde o serviço foi de fato prestado. Em outras palavras, empresários que atuam em diferentes municípios devem ficar atentos às mudanças de alíquotas para que ISS seja pago corretamente.
Quais as modalidades de pagamento do ISS?
Entrando um pouco a fundo no ISS, falaremos agora sobre as modalidades de pagamento do imposto. Vale explicar que ele pode ser cobrado de algumas formas diferentes, sempre respeitando algumas peculiaridades.
De forma geral, o ISS pode ser cobrado por um período mensal específico (e de acordo com a alíquota pré-estabelecida para o serviço prestado), pelo valor estimado pela fiscalização municipal ou ainda, contribuindo com um valor fixo anual, também respeitando a alíquota estipulado para seu ramo de atividades.
Existe ainda a opção de recolhimento mensal, que deve respeitar as seguintes formas:
- De acordo com o faturamento, por meio do autolançamento;
- De acordo com a estimativa de valores previamente apurados pela fiscalização com processo administrativo regular;
- Sujeição passiva, que é quando o contratante dos serviços também deve realizar o pagamento do tributo junto ao prestador de serviços.
Em outras palavras, é preciso que o prestador faça uma análise de qual a melhor opção para o seu caso. Por exemplo, uma pessoa que presta serviços sem muita frequência, deve dar preferência ao pagamento individual para cada serviço que é prestado. Já empresas que consigam se enquadrar no Simples Nacional, não precisam ter essa preocupação, já que o ISS é incluso no próprio imposto nacional. Aliás, empresas muito grandes, que também não se encaixem no Simples Nacional, devem realizar o pagamento individual para cada serviço que é prestado.
Como calcular o ISS?
Agora que entendemos a necessidade de entender as modalidades para o pagamento do ISS, é preciso entender como é realizado o cálculo do imposto municipal.
Em primeiro lugar, temos a Base de Cálculo, que nada mais é que o valor sobre o qual a alíquota será aplicada. A partir daí, temos a própria alíquota que, conforme falamos, é definida pela prefeitura de cada município, desde que siga a determinação da União de estar entre 2% e 5%.
Sendo assim, supondo que o prestador em questão tenha realizado um serviço no valor de R$ 62.000,00 e que a alíquota aplicada seja de 5%, temos o seguinte cálculo:
Ou seja, o valor do ISS a ser pago é de R$ 3.100,00.
Vale ressaltar que autônomos que tiverem 70 anos ou mais e empresas do Terceiro Setor estão isentos do pagamento do ISS de acordo com a Lei 9.532/1997.
Para ter acesso a alíquota de cada Município, entre no site da Prefeitura onde o serviço foi prestado.
Considerações gerais
Bem, como pudemos ver, o ISS possui diversas peculiaridades, como as questões municipais por exemplo, entretanto, não se trata de um imposto dos mais complexos dentre tantos existentes no Brasil, mesmo assim, ele merece grande atenção por parte dos administradores e autônomos para que seja possível a continuação dos serviços sem problemas como multas, por exemplo. Portanto, é necessário estar sempre atento às questões fiscais em geral.
Esperamos que as questões relativas ao ISS tenham ficado claras e que tenhamos conseguido ajudar no entendimento de mais essa questão fiscal inerente aos negócios brasileiros. Fique atento aos próximos artigos, pois falaremos sobre encargos sociais e trabalhistas, substituição tributária e muito mais. Quer saber mais sobre a área financeira? Conheça nosso e-book sobre Gestão Financeira para PMEs.