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Vale a pena ter duas empresas no Simples Nacional para reduzir os custos?

Todo final de ano, empresários e gestores já começam a trabalhar no seu Planejamento Tributário obrigatório, e é neste momento, que vários desses empresários fazem o possível para colocar a sua, ou as suas, empresas no Simples Nacional.

Muito dessa vontade se deve ao fato de empresas no Simples Nacional terem menores alíquotas de impostos, tributos unificados e ainda, contar com a possibilidade de sair na frente da concorrência em licitações do governo, que dão preferência à uma empresa no Simples Nacional.

Exatamente por tudo isso, algumas empresas, quando não se encaixam mais no Simples Nacional, optam por se dividir para que assim, possam se enquadrar neste regime.

A partir daí, surgem diversas dúvidas quanto às suas obrigatoriedades, os direitos e, principalmente, se essa ação é legal e realmente traz economias consideráveis para os empresários.

Por isso, decidimos criar um artigo que visa sanar algumas dessas dúvidas e ajudar na escolha do melhor Regime Tributário para o seu negócio.

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Neste caso, como funciona a divisão de uma empresa em duas?

Muito bem, neste artigo especificamente, falaremos do caso de uma empresa ser dividida em duas ou mais partes (CNPJ), visando, exclusivamente, a diminuição dos impostos.

Existem diversas empresas no mercado que atuam em duas frentes diferentes ao mesmo tempo: vendas e prestação de serviços. Neste caso, elas podem ser divididas com maior facilidade, inclusive, as tributações dos dois segmentos podem ser diferentes entre si.

Veja, serviços, dependendo do percentual do faturamento da empresa como um todo, se adequa melhor em regimes como o Lucro Real ou Lucro Presumido, desta maneira, a parte de vendas estaria liberada para atuar no Simples Nacional, desde que atenda as especificações do regime.

Outra opção, é que a empresa separe cada um dos seus setores, os transformando em empresas diferentes, mesmo que suas atividades não sejam propriamente distintas, como no exemplo anterior. Neste caso, deixando os impostos de forma independente, é possível economizar em uma ou mais etapas da produção, algo difícil de fazer quando as etapas estão unificadas.

Veja, cada etapa possui um custo diferente com mão de obra (uns setores consomem mais e outros menos), ainda existem etapas onde o custo com matéria prima é muito grande, isso sem falar naqueles que contam com importações em seus processos. Todos esses são fatores considerados nos Regimes Tributários e por isso podem trazer economias ou maiores custos com impostos.

Vale ressaltar que para cada empresa aberta é preciso estar atento às burocracias envolvidas, e não somente no fato de ter empresas no Simples Nacional ou em outro regime tributário. Por isso, antes de realizar as divisões, é preciso compreender todas as obrigações referentes aquela nova empresa. Muitas vezes, a economia gerada com esse tipo de ação não justifica a “dor de cabeça” de ter mais de uma empresa aberta.

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As regras para contar com duas ou mais empresas no Simples Nacional

Embora esse pareça ser um bom caminho a seguir, como tudo que envolve impostos, o governo ou a Receita Federal, existem regras que possibilitam ou impedem essa prática.

Empresas no Simples Nacional devem seguir normas especificas para que possam atuar neste modelo de tributação, e é claro que empresários que decidem ter mais de uma empresa no Simples Nacional, precisam seguir as mesmas regras.

Antes mesmo de passarmos essas normas e como elas se aplicam no caso de múltiplas empresas, vale ressaltar que além da Receita Federal, órgãos como o INSS, a Prefeitura, o Estado e o Ministério do Trabalho estão sempre fiscalizando as empresas do Brasil a fim de garantir que não existam sonegações de impostos ou que leis sejam infringidas. Atualmente, esses órgãos possuem a tecnologia como uma grande aliada, além de trabalharem com o cruzamento de informações, ou seja, são avaliadas as declarações não só de quem recebeu, mas de quem pagou também.

Por isso, procure colocar a atuação das suas empresas dentro da Lei.

Bem, para ter empresas no Simples Nacional, algumas normas gerais são imprescindíveis. Veja:

  • A empresa deve ser de pequeno porte ou microempresa;
  • Empreendedores Individuais podem faturar até R$60.000,00 por ano;
  • Microempresas podem faturar até R$360.000,00 por ano;
  • Empresas de Pequeno Porte podem faturar até R$3.6 milhões por ano.

Além disso, estão impedidas de atuar neste Regime Tributários as empresas que se enquadram nos itens a seguir:

Atue em atividades financeiras;

  • Que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
  • Que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
  • Que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Empresa de bebidas alcoólicas;
  • E mais.

Muito bem, para o caso de múltiplas empresas, considerando que todas se encaixem nos itens acima, partimos para uma nova obrigatoriedade: a de que os sócios das empresas também devem atender às questões ligadas ao faturamento acima citado.

Ou seja, se um sócio possui uma empresa com faturamento de R$ 2,4 milhões anuais e outra com faturamento de R$ 1 milhão, ambas empresas podem atuar no Simples Nacional. Agora, caso os números sejam, por exemplo, R$ 2,4 milhões e R$ 2 milhões, ambas empresas passam a ficar impossibilitadas de se enquadrar no Simples Nacional.

Isso acontece porque, para o caso de uma pessoa ser sócia em mais de uma empresa, o que passa a valer para a tributação, além das obrigatoriedades, é a soma do faturamento anual de todas as empresas do sócio.

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Existe, realmente, uma redução de custos?

A partir da premissa de que o faturamento dos sócios influencia no Regime Tributário com o qual a empresa atua, a dúvida que paira passa a ser: até onde existe, de fato, uma redução de custos?

Veja, a subdivisão de uma empresa pode sim trazer boas economias para o negócio, justamente pela possibilidade de enquadrar um regime diferente para cada empresa. Agora, caso o faturamento anual das empresas seja superior aos R$ 3,6 milhões anuais, aí talvez existam mais burocracias do que economias.

É fundamental que os empresários entendam como funciona o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido antes mesmo de realizar a subdivisão. Afinal, são muitas as variáveis e por isso, não são poucos os casos em que manter uma única empresa é trata-se da melhor saída.

Caso precise de ajudar para saber qual o melhor Regime Tributário para o seu negócio, acesse nossa Calculadora.

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Conclusão

Existem empresários que, não necessariamente estejam dividindo suas empresas, em alguns casos, eles realmente estão atuando em frentes diferentes e para essas situações, são mantidos os critérios de faturamento e obrigatoriedades aqui explicados.

Caso queira saber mais sobre cada um dos Regimes Tributários, acesse:

Lucro Real

Lucro Presumido

Simples Nacional

Esperamos que o conceito de se manter um ou mais empresas no Simples Nacional tenham sido esclarecidas. Agora, caso queira maiores esclarecimentos, fale com um dos nossos especialistas.

 

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