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O que é Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)?

Com a globalização, a quantidade de produtos que são importados, ou que possuem componentes e peças provenientes de outros países, aumentou consideravelmente, por isso, entender sobre a Ficha de Conteúdo de Importação, ou FCI, se tornou fundamental.

Em poucas palavras, a Ficha de Conteúdo de Importação é um documento que controla o conteúdo do valor de insumos importados no produto já finalizado. Obrigatoriamente, quem deve apresentar este documento é o estabelecimento industrializador do produto em questão.

Vale dizer que a ficha deve existir para quaisquer tipos de produtos, desde que tenham algum item importado em sua composição, por menor que seja o item em relação ao total do produto. A partir daí, a empresa deve preencher a FCI com informações como código do produto, descrição do produto, código do NCM (código utilizado para identificar a natureza da mercadoria), GTIN (um identificador para itens comerciais desenvolvidos e controlados pela GS1), o valor da parcela importada, o valor da saída interestadual, o conteúdo de importação calculado e a unidade de medida (que deve seguir o padrão ISO)

Outro ponto crucial sobre a Ficha de Conteúdo de Importação é que ela não possui restrições quanto ao segmento de atividade das empresas, ou seja, basta ter algum artigo importado na composição de um produto para que a empresa tenha que entregar a FCI. Aliás, a Ficha de Conteúdo de Importação deve ser entregue mensalmente à administração tributária, e antes mesmo de o produto sair da empresa.

É preciso explicar também que, como quaisquer tributos existentes nas operações comerciais e para o funcionamento de estabelecimentos diversos, o não cumprimento da lei que envolve a Ficha de Conteúdo de Importação implica na aplicação de multas que, obrigatoriamente, devem ser honradas.

 conteudo-de-importacao

Como calcular o conteúdo de importação?

Muito bem, tão importante quanto entender o que é a Ficha de Conteúdo de Importação e quem deve utilizá-la, é saber como calcular o FCI. De forma simplificada, é preciso pegar a quantidade vendida, multiplicar pelo valor unitário (ou a média do período de vendas) e por fim, multiplicar pela parcela de importação do produto.

E a cada vez que uma nova remessa de produtos é enviada, caso exista alguma mudança de faixa (ou seja, a quantidade de material importado utilizado na fabricação do produto), é preciso que um novo cálculo seja gerado. Vale ressaltar que uma nova Ficha de Conteúdo de Importação não faz com que as fichas emitidas anteriormente fiquem inativas ou sejam inutilizadas.

Considerando que as faixas são de 0%, até 40%, 40% ou acima de 70%, os valores do ICMS também mudam de caso para caso. Veja o demonstrativo na tabela abaixo:

Conteudo-de-Importacao

Considerar as origens:

0 – Nacional (exceto as indicadas nos códigos de 3 e 5)

1 – Estrangeira – Importação direto (exceto a indicada no código 6);

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno (exceto a indicada no código 7);

3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%;

4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;

5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;

6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX;

7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX.

Considerar a Base Legal:

  • Resolução do Senado Federal n.º 13/2012
  • Ajuste SINIEF n.º 19/2012 (revogado pelo Ajuste SINIEF n.º 9/2013)
  • Ajuste SINIEF n.º 27/2012
  • Ato Cotepe n.º 61/2012
  • Convênio ICMS n.º 38/2013 (alterado pelo Convênio ICMS n.º 88/2013)

Importante ressaltar que, embora revendedores em geral não precisem emitir a Ficha de Conteúdo de Importação, eles devem possuir um controle severo dos seus produtos e, reencaminhar as chaves (autorização recebida após o envio da FCI) na NF-e.

Casos onde não é necessária a emissão da FCI:

  • Produtos 100% importados;
  • Produtos definidos na lista da CAMEX.

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Ficha de Conteúdo de Importação e o sistema ERP

Um sistema ERP eficiente pode ajudar, e muito, em todo esse processo de emissão da Ficha de Conteúdo de Importação, isso porque, em geral, desde que seja baixado um validador, o sistema já realiza o cálculo da FCI e gera o arquivo automaticamente. O Software ainda agiliza a emissão para o caso de clientes com grandes quantidades de estruturas possibilitando cálculos múltiplos.

Além disso, alguns parâmetros podem ser definidos através do ERP, como por exemplo a definição do cálculo, com base na tabela de preço ou na média do período de venda, ou ainda a quantidade de itens que serão calculados de uma única vez.

Outra facilidade muito importante oferecida por um Software ERP é que ele apresenta todos os produtos que sofreram mudança de faixas, e que por consequência, ainda não tenham o código da FCI. Uma vez enviada a FCI, e recebida a chave por parte do fisco, o sistema permite importar esse documento de retorno.

Vale salientar que um sistema ERP facilita e otimiza a gestão empresarial não somente no que diz respeito à FCI, mas nos mais diversos setores do negócio. Como exemplo, podemos citar o controle de estoque, que pode ser integrado caso uma loja possua uma sede física e um e-commerce. Ou a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, principalmente agora que o emissor gratuito deixará de existir.

Um Sistema ERP contempla a área fiscal, financeira e operacional contando com informações, praticamente, em tempo real. Desta maneira, erros e retrabalhos são bem diminuídos e oferecem a possibilidade aos gestores e diretores de focar seus esforços em outras tarefas que podem gerar um aumento real de seus lucros.

Caso o sistema seja alocado na nuvem, ou seja, funcionando exclusivamente através da internet, é possível acompanhar o andamento das vendas e das ações dos colaboradores e clientes mesmo sem estar presente fisicamente na empresa.

Bem, esperamos que este artigo tenha colaborado com o entendimento do que é e da importância da Ficha de Conteúdo de Importação. Agora, caso queira ter mais informações sobre um sistema ERP e saber como ele pode ajudar o seu negócio, entre em contato com um dos nossos especialistas e tire todas as dúvidas.

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