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Entra em vigor Lei que torna obrigatória a manutenção de ar-condicionado

No dia 4 de janeiro foi sancionada a Lei 13.589/2018, que determina que todos os edifícios, públicos ou privados, sejam obrigados a fazer a manutenção de instalações e equipamentos de ar-condicionado.

A lei já entrou em vigor para novas instalações de sistemas de climatização, e para aqueles já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação, que será feita posteriormente.

A partir de um Plano de Manutenção, Operação e Controle, os edifícios deverão fazer a manutenção dos sistemas de ar-condicionado com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes. Serão levados em consideração os parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A lei se aplica a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios, hospitais, entre outros; deverão obedecer a regulamentos específicos. A finalidade é garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de janeiro, com veto ao artigo que atribuía a responsabilidade técnica do PMOC exclusivamente a engenheiros mecânicos. A Presidência alegou que o dispositivo rejeitado criava “reserva de mercado desarrazoada”, violando previsão constitucional que garante o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

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